REFIS - Parcelamentos de Débitos Previdenciários até 29.07.2016

13 jul 2016

REFIS - Parcelamentos de Débitos Previdenciários até 29.07.2016

O parcelamento de débitos previdenciários poderá ser aderido até 29/07/2016

Conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 922/2016, o prazo final de inclusão de débitos previdenciários relativos à consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014 (“REFIS da Crise ou da Copa“) encerra-se em 29.07.2016.
Referidos débitos são relativos às contribuições sociais previdenciárias previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, do dia 12 de julho até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016

Fonte:guiatributario.net