ALTERAÇÃO LIMITE RECEITA BRUTA SIMPLES NACIONAL

1 nov 2016

ALTERAÇÃO LIMITE RECEITA BRUTA SIMPLES NACIONAL

Data de publicação: 28/10/2016
Foi publicada no DOU de 28/10/2016 a Lei Complementar nº 155/16, que altera a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES Nacional.

A Lei Complementar nº 155/16 alterou o limite da receita bruta para a Empresa de Pequeno Porte, como serão consideradas aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

A produção de bebidas alcoólicas continua no roll de atividades impeditivas ao SIMPLES Nacional, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

a) micro e pequenas cervejarias;

b) micro e pequenas vinícolas;

c) produtores de licores; e

d) micro e pequenas destilarias.

As referidas empresas deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

Os Anexos I a V terão novas alíquotas e fórmula de cálculo, e algumas atividades serão enquadradas em outros anexos.

Para o MEI houve alteração do limite da receita bruta, que no ano-calendário anterior foi até R$ 81.000,00.

Fonte: Editorial Cenofisco